Gestão em Comunicação de Riscos de Acidentes Ampliados

Barragens

Presidência da República

LEI Nº 12.334, DE 20 DE SETEMBRO DE 2010. Estabelece a Política Nacional de Segurança de Barragens destinadas à acumulação de água para quaisquer usos, à disposição final ou temporária de rejeitos e à acumulação de resíduos industriais, cria o Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens e altera a redação do art. 35 da Lei no 9.433, de 8 de janeiro de 1997, e do art. 4o da Lei no 9.984, de 17 de julho de 2000.

Agência Nacional de Águas (ANA)

Resolução Nº 236, de 30/01/2017 – Estabelece a periodicidade de execução ou atualização, a qualificação dos responsáveis técnicos, o conteúdo mínimo e o nível de detalhamento do Plano de Segurança da Barragem, das Inspeções de Segurança Regular e Especial, da Revisão Periódica de Segurança.

Resolução Nº 132, de 22/02/2016 – Estabelece critérios complementares de classificação de barragens reguladas pela ANA, quanto ao Dano Potencial Associado – DPA.

Conselho Nacional de Recursos Hídricos

Portaria nº 143, de 10 de julho de 2012 – Estabelece critérios gerais de classificação de barragens por categoria de risco, dano potencial associado e pelo volume do reservatório

ANA- Nota Técnica nº 24, de 21 de dezembro de 2012 – GESER/SRE – Proposta de regulamentação do Plano de Ação de Emergência (PAE).

Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL

Resolução Normativa nº 696, de 15 de dezembro de 2015- Estabelece critérios para classificação, formulação do Plano de Segurança e realização da Revisão Periódica de Segurança em barragens fiscalizadas
pela ANEEL de acordo com o que determina a Lei nº 12.334, de 20 de setembro de 2010.

Departamento Nacional de Produção Mineral – DNPM

Portaria nº 70.389, de 17 de Maio de 2017 – Cria o Cadastro Nacional de Barragens de Mineração, o Sistema Integrado de Gestão em Segurança de Barragens de Mineração e estabelece a periodicidade de execução ou atualização, a qualificação dos responsáveis técnicos, o conteúdo mínimo e o nível de detalhamento do Plano de Segurança da Barragem, das Inspeções de Segurança Regular e Especial, da Revisão Periódica de Segurança de Barragem e do Plano de Ação de Emergência para Barragens de Mineração, conforme art. 8°, 9°, 10, 11 e 12 da Lei n° 12.334 de 20 de setembro de 2010, que estabelece a Política Nacional de Segurança de Barragens – PNSB.